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sábado, 21 de abril de 2012

"PANCADÕES" - CONFLITOS DE VIZINHANÇA E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO

A necessidade humana de permanecer vivendo em grupos, com o objetivo de ajuda mútua, trouxe, indubitavelmente, muitas vantagens para nossa
sociedade, mas também muitos problemas de convivência, como por exemplo, a perturbação do trabalho e do sossego, causada, muitas vezes, por
nossos próprios vizinhos.
É o volume do som de carro, da casa ao lado que está muito alto, animais, que fazem muito barulho à noite, ou, até mesmo, caso de gritaria e
algazarra. As situações que podemos encontrar são infinitas e cada pessoa tem uma história a este respeito para relatar.
Sucede que grande parte das pessoas que perturbam seus vizinhos desconhece as leis acerca do assunto. Existe em nossa sociedade um conceito,
uma crença generalizada de que a produção de ruídos é permitida, por alguma lei até as 22 horas.
No entanto, é uma crença falsa, baseada apenas em ditos populares ou interpretação equivocada de alguma lei.
As pessoas desconhecem que 22 horas é um limite "usual" para os ruídos que estão presentes no cotidiano apenas, e não para todo e qualquer
tipo de barulho. Televisores ligados portas abrindo, buzinas de trânsito, bate-papos animados são exemplo deste tipo de barulho que faz parte da
nossa convivência social e não caracteriza barulho excessivo ou desproporcional. O que é realidade em nossa legislação é que o excesso de barulho
ou ruído é proibido em qualquer horário,, mesmo que seja ao meio-dia.
Muitas pessoas acabam ampliando o direito, a liberdade de viver de forma pacífica e respeitosa para com a sociedade para o "eu posso tudo em nome
do meu divertimento ou trabalho". Esquecem-se de que outras pessoas também tem o direito de se divertir e trabalhar, estudar e principalmente,
descansar. Dessa forma , passam a exercer esse "suposto direito" de forma extremamente, exagerando na produção de ruídos, excedendo-se no
volume e/ou na durabilidade da perturbação.
A questão do excesso de ruídos de modo geral, toma proporções indevidas quando um indivíduo, a pretexto de se divertir ou trabalho, acaba invadindo
com seus ruídos, o modo de vida de outrem, que se vê compelido a interromper uma leitura, um descanso ou soneca, um lazer ou mesmo um trabalho.
Nestes casos configura-se o exagero por parte do perturbador, que pode refletir tanto na intensidade quanto a duração do ruído.
Quem sofre esse tipo de perturbação acaba tendo seu estado de ânimo alterado e, se o dano ocorre afetação psicológica do incomodado,
caracterizada por crises de nervosismo, descontrole , insônia, stress, até a configuração de doenças psicológicas, muito comuns nos dias atuais.
É a natureza que quem sofre a incidência de uma perturbação desta natureza acabe, por fim, queixando-se a quem a produz.
Como muitas vezes não são 22 horas, as discussões são inevitáveis, já que as duas partes, teoricamente, passam a ter razão sob seus pontos de vista.
Como ambos desconhecem a lei, persistem cada um na "sua" razão até que em determinado momento acaba ocorrendo algo mais grave:
uma outra infração penal, já que perturbação também é uma infração penal e esta já estava ocorrendo.
Em decorrência desse e de outros fatos semelhantes, mister se faz uma divulgação, mais ainda, conscientização da nossa comunidade acerca de
direitos e deveres entre vizinhos no tocante à produção de ruídos.
Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, que dispões:
"Perturbar alguém , o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria e algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais:
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa."
Do ponto de vista civil também há, por parte do legislador, a preocupação em proteger a convivência social. O artigo 554 do Código Civil,
por sua vez, veda o mau uso da propriedade, quando dispõe que "o proprietário ou inquilino de um prédio tem o direito de impedir que o mau uso
da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que o habitam".
A Constituição Federal Também traz disposições acerca do tema. O artigo 225 da Constituição Federal, caput, prescreve que, "todos tem direito
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e
à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".
Além desta, existem outras disposições legais, como as Resoluções Federais do Conselho Nacional do Meio Ambiente nº 1 e nº 2, de 8 de março de
1990 (Resolução Conama), que estabelecem os critérios de ruídos aceitáveis de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 10.151
e NBR 10.152). Tais normas orientam tecnicamente o limite de nível de ruído para garantir o conforto sonoro da sociedade. Inclusive menciona de
acordo com o local onde ocorre o ruído. Em hospitais, por exemplo, tolera-se em média ruídos que variam entre 35 a 55 decibéis.
As prefeituras têm o poder de regulamentar as normas de silêncio de acordo com as leis de usos e costumes locais, adaptando-as ao modo de vida de
seus habitantes. Quem sofre de perturbação do trabalho ou do sossego também tem a opção de verificar na prefeitura a possibilidade de reclamar,
a fim de sanar a perturbação.
Por fim, nosso objetivo não é o de cercear a liberdade de lazer das pessoas, mas garantir que esta atividade seja efetuada dentro das normas de
convivência pacífica, para que todos possam usufruir de melhor qualidade de vida e evitar conflitos que possam terminar até em crimes extremos,
como, infelizmente, tem ocorrido em nossa sociedade."

sábado, 7 de abril de 2012

Senado vota maior controle da administração pública

Senado vota maior controle da administração pública
Profissionalização do controle interno foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e segue agora para o Plenário. Projeto estabelece funções de auditoria, ouvidoria, controladoria e correição

Inácio Arruda (D) relatou o projeto na CCJ, presidida por Eunício Oliveira (E)
A fiscalização da administração pública se fortalece com o projeto aprovado quarta-feira passada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Auditoria, ouvidoria, controladoria e correição são quatro macrofunções do sistema de controle interno definidas pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/09 para União, estados, Distrito Federal e municípios. A PEC segue agora para votação no Plenário do Senado.

Além de estabelecer o desempenho das ações por órgãos de natureza permanente, a PEC propõe que a atividade de controle seja desempenhada por servidores concursados organizados em carreiras específicas. Para isso, acrescenta novo dispositivo ao artigo 37 da Constituição, que trata da administração pública, alterando a organização das atividades do sistema de controle interno.

Essa iniciativa surgiu de ­debates realizados na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em 2008 e 2009, sobre as áreas dos controles interno e externo. O texto incorpora sugestões e demandas de agentes públicos que atuam nesse campo, encaminhadas pelo Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci).

A comissão era presidida pelo então senador Renato Casagrande, atual governador do Espírito Santo, que creditava frequentes denúncias de irregularidades e ineficiências na administração pública à ausência de um mecanismo "estruturado e eficaz de controle".

Na avaliação dele, é indispensável montar um sistema organizado, fundado em órgãos permanentes e carreiras específicas de servidores concursados, para preservar a independência das atividades de controle interno.
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terça-feira, 3 de abril de 2012

Seminário discute papel do esporte no combate ao crack

Seminário discute papel do esporte no combate ao crack



Fonte: Portal da Câmara Municipal de São Paulo

“Virando O Jogo: O Esporte Contra o Crack” foi o nome do seminário realizado pela Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação da Cidade de São Paulo (SEME), em parceria com a Revista Brasileiros, nesta quinta-feira (29/3), no auditório do Museu do Futebol, em São Paulo.

O objetivo do evento, que reuniu políticos, atletas e representantes da sociedade civil e da saúde, foi debater o papel do esporte como ferramenta de prevenção e combate ao uso de drogas e substâncias psicoativas na sociedade. Cerca de 300 pessoas participaram do seminário.

Ao todo, quatro mesas debateram temas específicos. A primeira mesa, composta pelo secretário de Esportes, Bebeto Haddad (PMDB), pelo prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho (PT), e pelos vereadores José Police Neto (PSD), presidente da Câmara, Netinho de Paula (PCdoB) e Jamil Murad (PCdoB), abordou o tema “É possível vencer o crack”.

O secretário Bebeto Haddad analisou a evolução do crack na cidade de São Paulo e falou sobre o papel da SEME no combate ao problema. “A Secretaria está no caminho certo para ajudar na inclusão e no combate às drogas. Venceremos quando todos se engajarem. Esse debate é bom, pois leva a reflexão da sociedade”, declarou, citando iniciativas como os programas “Virando o Jogo Sampa” e “Polos de Brincar”, que atuam como instrumentos de prevenção em regiões de maior vulnerabilidade social.

Police Neto defendeu durante o evento que para combater a problemática do crack deve-se copiar projetos que deram certo, aqui ou fora do Brasil, e elogiou o trabalho apresentado pelo prefeito de São Bernardo. “Nós políticos temos a mania de fazer experiências com o povo. Mas por que fazer isso? Por que não copiar bons projetos, como o do prefeito Marinho?”, disse.

A aliança entre os governos federal, estadual e municipal e entre os partidos de situação e oposição foi várias vezes apontada como ponto crucial na luta contra o crack. “Não podemos acreditar em mágica, em projetos miraculosos. A única forma de combater o crack é com muito trabalho em todas as esferas possíveis”, afirmou Jamil Murad.

O combate à desigualdade também foi lembrado. Netinho de Paula comentou sobre a extrema diferença social entre o centro e a periferia de São Paulo. “A cracolândia pode ser no centro, mas os usuários normalmente vêm da periferia, onde eles não têm nada”, disse.

Os dois programas da Secretaria de Esportes também compuseram as discussões e explanações da segunda mesa. Batizada de “Virando o Jogo na Periferia”, a mesa teve apresentações de Kátia de Araújo, coordenadora do Virando o Jogo, e Laís Helena Malaco, que contextualizou a atuação do Clube Escola na capital. O secretário-adjunto da SEME, Gilberto do Carmo Nucci, e a coordenadora do Núcleo de Lazer, Dineia Cardoso, também fizeram apresentações que focaram principalmente nos resultados do programa “Polos de Brincar”.

Na parte da tarde, foi abordado o tema “Uma questão de Saúde Pública”, com questões discutidas por profissionais da área. Já a mesa 4, com o tema “Craques Contra o Crack”, contou com a presença das ex-atletas Ana Moser e Patrícia Medrado e de Edson Lapolla, do Instituto Aurélio Miguel e que representou o vereador Aurélio Miguel (PR) no debate. Eles falaram sobre projetos sociais ligados à inclusão social através da prática de atividade física.

"O esporte deve definitivamente ser tratado como política de Estado. Entretanto, as verbas destinadas ao investimento no esporte com função social não corresponde às dotações para esses programas. São insuficientes. É preciso afinar os discursos com as práticas. Em relação a São Paulo, seria uma boa política utilizar os espaços dos Centros Desportivos Comunitários (CDCs) para equipá-los com creches e programas esportivos", comentou Lapolla.